Orientações Técnicas

Orientações técnicas para a prática e o desenvolvimento do Turismo de Aventura

Se você é ou pretende ser um aventureiro ou prestador de serviços em alguma atividade de turismo de aventura e deseja estudar as normas profissionais que regem as atividades de Turismo de Aventura ou simplesmente aperfeiçoar seus conhecimentos gerais e técnicos, recomendamos a leitura e o estudo das orientações contidas a seguir.

Características do Turismo de Aventura

Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo. Portanto, os movimentos turísticos decorrentes da prática de esportes, mesmo que de aventura, quando entendidas como competições, denominam-se modalidades esportivas e não Turismo de Aventura.

Os movimentos turísticos envolvem a oferta dos seguintes serviços, equipamentos e produtos:

  • Hospedagem;
  • Alimentação;
  • Transporte;
  • Recepção e condução de turistas;
  • Recreação e entretenimento;
  • Operação e agenciamento turístico;
  • Outras atividades complementares que existem em função do turismo.

Consideram-se atividades de aventura as experiências físicas e sensoriais recreativas que envolvem desafios e que podem proporcionar sensações diversas como liberdade, prazer e superação, a depender da expectativa, do envolvimento e da experiência do turista além do nível de dificuldade de cada atividade. As atividades de turismo de aventura podem ser conduzidas em ambientes naturais, rurais ou urbanos. Elas frequentemente têm como uma das suas origens os esportes na natureza.

O Turismo de Aventura consiste de atividades de aventura oferecidas comercialmente que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos.

“Riscos assumidos” significam que ambas as partes têm conhecimento e co-responsabilidade sobre os riscos envolvidos. Isso requer que o Turismo de Aventura seja tratado de modo particular, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança e à informação dos clientes sobre os riscos assumidos por eles.

Turismo de Aventura – Orientações básicas do Ministério de Turismo

Principais atividades de Turismo de Aventura

A seguir apresentamos uma lista com as principais atividades de Turismo de Aventura. A maioria das atividades são relacionadas à prática de esportes radicais em ambientes naturais. Conforme indicado mais adiante nesta página, os serviços relacionados às atividades de turismo de aventura devem ser executados em conformidade com normas técnicas ABNT especificas.

  • Cachoeirismo: Descida em quedas d’água, seguindo ou não o curso d’água, utilizando técnicas verticais.
  • Canionismo: Descida em cursos d’água, usualmente em cânions, sem embarcação, com transposição de obstáculos aquáticos ou verticais. O curso d’água pode ser intermitente.
  • Caminhada: Percursos a pé em itinerário predefinido.
  • Caminhada (sem pernoite): Caminhada de um dia. Também conhecida por hiking.
  • Caminhada de longo curso: Caminhada em ambientes naturais, que envolve pernoite. O pernoite pode ser realizado em locais diversos, como acampamentos, pousadas, fazendas, bivaques, entre outros. Também conhecida por trekking.
  • Cavalgadas: Percursos em vias convencionais e não convencionais em montaria, também tratadas de Turismo Equestre.
  • Cicloturismo: Atividade de turismo que tem como elemento principal a realização de percursos com o uso de bicicleta, que pode envolver pernoite.
  • Escalada: Ascensão de montanhas, paredes ou blocos rochosos, com aplicação de técnicas e utilização de equipamentos específicos.
  • Escalaminhada: caminhada de montanha que tem como objetivo atingir um cume ou pico e que requer com frequência o uso de cordas e equipamentos de segurança em determinados trechos para superar obstáculos (chamados “lances de corda”) tais como como paredes de rocha.
  • Montanhismo: Atividade de caminhada ou escalada praticada em ambiente de montanha.
  • Mountain bike: Atividade que consiste em realizar percursos de bicicleta em trilhas de montanha.
  • Rapel: Descida de paredes e espaços abertos com o uso de cordas e equipamentos de segurança.
  • Rapel Guiado: Descida de espaços abertos com o uso de cordas e equipamentos de segurança, deslizando numa corda previamente fixada em dois pontos.
  • Travessias: caminhadas de longo percurso (trekking) que consistem num deslocamento de um ponto A até um ponto B e que incluem um ou vários pernoites em ambientes naturais.
  • Turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues: Atividade de turismo que tem como elemento principal a realização de percursos em vias não-convencionais com veículos automotores. O percurso pode incluir trechos em vias convencionais.
  • Tirolesa: Produto que a atividade principal é o deslizamento do cliente em uma linha aérea ligando dois pontos afastados na horizontal ou em desnível, utilizando procedimentos e equipamentos específicos.
  • Voo Livre (Asa Delta ou Parapente): Atividade com uso de uma estrutura rígida que é manobrada com o deslocamento do peso do corpo do piloto ou por superfícies aerodinâmicas móveis (asa delta), ou até por ausência de estrutura rígida como cabos e outros dispositivos (parapente).

Programa Aventura Segura da ABETA

Iniciado em 2006, o Programa Aventura Segura – PAS é o resultado de uma parceria entre a ABETA, o Ministério do Turismo e o Sebrae Nacional. O programa contribuiu para o desenvolvimento do Turismo de Aventura, com base na aplicação das normas ABNT supramencionadas, criando padrões de qualidade e segurança para a oferta das atividades.

BAIXE AQUI OS MANUAIS DE BOAS PRÁTICAS DA ABETA para as seguintes atividades: Caminhada e Caminhada de Longo Curso, Canionismo, Escalada, Rafting e Fora de estrada

ABETA - Manual de boas práticas - Caminhada ABETA - Manual de boas práticas - Canionismo e Cachoeirismo ABETA - Manual de boas práticas - Escalada

ABETA - Manual de boas práticas - Rafting ABETA - Manual de boas práticas - Fora-de-estrada

 

Legislação aplicável ao Turismo de Aventura

Agencias de Turismo

Lei no 11.771 de 17 de setembro de 2008

Art. 27.  Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.

São considerados serviços de operação de  viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista.

Guia de Turismo e Condutor de Turismo de Aventura

As atividades, atribuições e deveres do Guia de Turismo estão definidas da Portaria nº27 de 30/01/2014.

PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 que Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.

O Guia de Turismo irá aconselhar o cliente sobre os melhores destinos de uma região, sobre seus atrativos naturais, históricos e culturais. O guia de turismo tem curso técnico ou superior de turismo e deve cadastrar-se no sistema Cadastur numa das seguintes categorias: guia regional, guia de excursão nacional, guia de excursão internacional ou guia de especializado em atrativo turístico.

Conforme indica o art. 8 da portaria as atividades de acompanhamento e informação desempenhadas pelos Guias de Turismo não devem ser confundidas com as atividades de prestação de serviços que são desempenhadas pelo Condutor de Turismo de Aventura.

Art. 8º A atividade de guia de turismo não se confunde com o exercício das atividades de condutor de visitantes em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo.

Atribuições e Responsabilidades

Ambas as categorias profissionais estão definidas pelo Ministério do Trabalho: CBO – Guia de Turismo; CBO – Condutores de Turismo de Aventura.

5114-05 – Guia de turismo. Guia de turismo especializado em atrativo turístico, Guia de turismo especializado em excursão internacional, Guia de turismo especializado em excursão nacional, Guia de turismo especializado em turismo regional. Executam roteiro turístico, transmitem informações, atendem passageiros, organizam as atividades do dia, realizam tarefas burocráticas e desenvolvem itinerários e roteiros de visitas.

5115-05 – Condutor de turismo de aventura. 5115-10 – Condutor de turismo de pesca. Piloteiro de turismo de pesca, Pirangueiro de turismo de pesca. Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos.

O Condutor de Turismo de Aventura ou o monitor de turismo são prestadores de serviços turísticos. A execução desses serviços requer apenas conhecimentos técnicos e o respeito de normas técnicas, tais como técnicas verticais com o uso de cordas, e não conhecimentos históricos ou culturais sobre os locais das excursões. Por exemplo, em atividades de turismo de aventura os condutores de turismo de aventura irão guiar o cliente nas trilhas dos parques, montar as ancoragens nas atividades de rapel, cachoeirismo ou canioning ou prestar assistência ao cliente com o uso de cordas em atividades de montanhismo. Os Condutores de Turismo de Aventura devem ter certificações específicas que atestem seus conhecimentos técnicos e experiência prática (certificação em técnicas verticais, certificação como condutor de caminhada, certificação como condutor de escalada, entre outras) e executar os serviços em conformidade com as Normas profissionais ABNT que regem essas práticas de Turismo de Aventura (veja a lista a seguir).

Enquanto o Guia de Turismo não pode ser responsabilizado em caso de acidentes, o Condutor de Turismo de Aventura pode ser responsabilizado pelos danos provocados aos seus clientes devido à erros ou negligencias graves ou devido à falta de manutenção dos equipamentos utilizados para executar a prestação de serviços de Turismo de Aventura. Por esse motivo, mesmo que exista uma corresponsabilidade entre o cliente e o Condutor na execução da Aventura, a legislação recomenda que um seguro de vida opcional seja proposto ao cliente e obriga o Condutor de Turismo a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos da atividade.

Antes de contratar qualquer Condutor de Turismo de Aventura verifique sempre que o mesmo é um Condutor devidamente credenciado para a modalidade de aventura que foi contratada: condutor de caminhada, condutor de escalada, condutor de técnicas verticais (rapel), etc. Não execute escaladas perigosas sem ser acompanhado e guiado por Condutores devidamente credenciados na modalidade de instrutor de escalada.

Certificações

As Técnicas verticais representam um conjunto de técnicas de subidas, descidas e movimentação em desníveis verticais com o uso de cordas e equipamentos de segurança.

As atividades de escalada, rapel, cachoeirismo e tirolesa envolvem o uso de técnicas verticais.

A certificação em técnicas verticais consiste na declaração de que uma pessoa encontra-se em conformidade com os requisitos especificados nas Normas Técnicas. A certificação é efetuada por organizações especializadas, chamadas de organismos de certificação, que podem ser públicos ou privados, mas necessariamente independentes.

Nas atividades de Montanhismo e Escalada, os condutores, instrutores e guias são especializados em ambientes de montanha e terrenos que requerem o uso de equipamentos para segurança. A Associação de Guias, Instrutores e Profissionais de Escalada do Estado do Rio de Janeiro (AGUIPERJ) certifica 5 (cinco) níveis de certificação dos condutores. Os níveis dependem do grau de dificuldade e da duração da via, conforme detalhado a seguir. O 1º grau de duração (D1) corresponde a vias de 1 a 3 horas. O 2º  (D2) corresponde a vias de 3 a 4 horas. O 3º grau (D3) a vias de 4 a 6 horas. O 4º (D4) grau a vias de 1 dia inteiro de escalada. O 5º (D5) grau a vias de mais de 1 dia que requerem um pernoite de bivaque na via. E por fim o 6º (D6) grau a vias que requerem mais de 2 pernoites de bivaque na via de escalada.

A AGUIPERJ certifica 5 níveis de condutores de Montanhismo e Escalada.

Certificação Condutor de Caminhadas, Técnicas verticais e Montanhismo

O primeiro nível é CONDUTOR DE CAMINHADAS. É a certificação para quem quer se capacitar na liderança de participantes em excursões de caminhada, de um ou mais dias em terrenos íngremes, escorregadios, com vegetação e com obstáculos de até 2º grau de dificuldade e em travessia de rios e cursos d´água. Vale enfatizar que as vias de até 2º grau de duração são vias que o excursionista e montanhista principiante irá considerar como vias difíceis e cansativas. Considerando que todas as vias normais dos principais cumes do Parque Nacional de Itatiaia (Pico das Agulhas Negras ou Pico das Prateleiras) são vias com dificuldade e de duração de no máximo o 1º grau, o nível de certificação de condutor de caminhadas é portanto suficiente para levar grupos aos cumes do Parque Nacional de Itatiaia. O cume do Morro do Couto não requer o acompanhamento de nenhum guia, por exemplo.

O segundo nível é CONDUTOR DE TÉCNICAS VERTICAIS. É a certificação para quem quer se capacitar na liderança de participantes em atividades que utilizam o uso de técnicas verticais, como rapel, operação de tirolesa e arvorismo, operação de muro de escalada artificial. A certificação de Condutor de Técnicas Verticais para a prática de Rapel não precisa necessariamente ser obtida numa entidade homologada pela Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME). Essa certificação pode ser obtida mediante curso de Acesso por cordas em conformidade com a norma NR 35 Trabalho em Altura (ABENDI).

O terceiro nível é INSTRUTOR DE ESCALADA ESPORTIVA. A escalada esportiva consiste em levar os participantes para treinar técnicas de escalada em vias de até 30 metros de altura.

Certificação Condutor de Escalada

O quarto nível é INSTRUTOR DE ESCALADA. É a certificação para quem vai trabalhar em vias que sejam no máximo de D3 (4 a 6 horas) e que sejam praticamente em linha reta, sem dificuldades para rapelar ou efetuar resgates. A aproximação também não pode ser complexa. Para obter este nível de certificação, o escalador deve escalar há no mínimo 5 anos e ter guiado pelo menos 80 vias diferentes.

O quinto nível é o GUIA / INSTRUTOR DE ESCALADA. Este certificado é para aqueles que estão aptos a trabalhar em todos os níveis da escalada em rocha. Além de guiar em regiões mais afastadas dos centros urbanos e em vias de até D6 (mais de 2 dias). O Guia de Escalada também pode trabalhar como Instrutor de Escalada, por isso o nome Guia / Instrutor de Escalada. Para obter esse nível de certificação, o escalador deve escalar há no mínimo 7 anos.

Para fins de classificação em função das normas ABNT, os três primeiros (Caminhada, Técnicas Verticais e Escalada Esportiva) níveis são equivalentes ao nível de Condutor de atividades de Montanhismo. Somente o quarto e quinto nível são considerados níveis de Condutor de Escalada.

Normas técnicas aplicáveis ao turismo de Aventura

Desde 2010, todos os condutores de turismo devem obrigatoriamente ter competências especificas conforme normas técnicas para poder proporcionar segurança e conforto aos clientes.

DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 que regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008

Art. 34.  Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura:

I – dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais, dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar segurança e conforto aos clientes;

II – dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;

III – oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;

IV – dispor de termo de conhecimento com as condições de uso dos equipamentos, alertando o consumidor sobre medidas necessárias de segurança e respeito ao meio ambiente e as consequências legais de sua não observação;

V – dispor de termo de responsabilidade informando os riscos da viagem ou atividade e precauções necessárias para diminuí-los, bem como sobre a forma de utilização dos utensílios e instrumentos para prestação de primeiros socorros; e

VI – dispor de termo de ciência pelo contratante, em conformidade com disposições de normas técnicas oficiais, que verse sobre as preparações necessárias à viagem ou passeio oferecido.

  • 1oPara os fins deste Decreto, entende-se por turismo de aventura a movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter recreativo e não competitivo, tais como arvorismo, bóia cross, balonismo, bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso, canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutuação, mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, vôo livre, wind surf e kite surf. 
  • 2oOs termos dispostos nos incisos IV, V e VI deverão ser assinados pelo contratante e arquivados pelo contratado.

Normas ABNT aplicáveis ao Turismo de Aventura

Com o objetivo de orientar os prestadores de serviços e os empresários do setor, apresentamos as normas que devem ser aplicadas para as diversas atividades de turismo de aventura, conforme rege a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). Em março de 2019, conforme apresentado a seguir, existem 27 normas ABNT que tratam do Turismo de Aventura. As normas em vermelho são normas genéricas e as normas em azul são as principais normas aplicáveis às atividades de Montanhismo, Escalada, Cachoeirismo, Canionismo, Trekking e Cicloturismo no Sul de Minas Gerais.

  1. ABNT NBR 15285:2015 Turismo de aventura – LíderesCompetência de pessoal
  2. ABNT NBR ISO 21101:2014 Turismo de aventura – Sistemas de gestão da segurança — Requisitos
  3. ABNT NBR ISO 21103:2014 Turismo de aventura – Informações para participantes
  4. ABNT NBR 15500:2014 Turismo de aventura – Terminologia
  5. ABNT NBR 15501:2011 Turismo de aventura – Técnicas verticais — Requisitos para produto
  6. ABNT NBR 15502:2011 Turismo de aventura – Técnicas verticais — Procedimentos
  7. ABNT NBR 15400:2006 Turismo de aventura – Condutores de canionismo e cachoeirismo – Competência de pessoal
  8. ABNT NBR 15397:2006 Turismo de aventura – Condutores de montanhismo e de escalada – Competência de pessoal
  9. ABNT NBR 15398:2006 Turismo de aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal
  10. ABNT NBR 15453:2006 Turismo de aventura – Turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues – Requisitos para produto
  11. ABNT NBR 15383:2006 Turismo de aventura – Condutores de turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues – Competências de pessoal
  12. ABNT NBR 15509-1:2019 Turismo de aventura – Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto
  13. ABNT NBR 15509-2:2017 Cicloturismo Parte 2: Classificação de percursos
  14. ABNT NBR 15508-1:2018 Turismo de aventura – Parque de arvorismo Parte 1: Requisitos das instalações físicas
  15. ABNT NBR 15508-2:2011 Turismo de aventura – Parque de arvorismo Parte 2: Requisitos de operação
  16. ABNT NBR 16714:2018 Turismo de aventura – Bungee jump – Requisitos para produto
  17. ABNT NBR 16707:2018 Turismo de aventura – Turismo com veículos quadriciclos e triciclos – Requisitos para produto
  18. ABNT NBR 16708:2018 Turismo de aventura – Rafting – Requisitos para produto
  19. ABNT NBR 15370:2018 Turismo de aventura – Líderes de rafting – Competências de pessoal
  20. ABNT NBR 15503:2008 Turismo de aventura – Espeleoturismo de aventura – Requisitos para produto
  21. ABNT NBR 15399:2006 Turismo de aventura – Condutores de espeleoturismo de aventura – Competências de pessoal
  22. ABNT NBR ISO 24802-1:2019 Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo Parte 1: Nível 1
  23. ABNT NBR ISO 24802-2:2019 Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo Parte 2: Nível 2
  24. ABNT NBR ISO 24801-3:2018 Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos Parte 3: Nível 3 – Líder de mergulho
  25. ABNT NBR ISO 24801-1:2018 Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos Parte 1: Nível 1 – Mergulhador supervisionado
  26. ABNT NBR ISO 24801-2:2018 Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos Parte 2: Nível 2 – Mergulhador autônomo
  27. ABNT NBR 15334:2016 Turismo de aventura – Sistemas de gestão da segurança — Requisitos de competências para auditores

Para todas as atividades de turismo de aventura, incluindo, aquelas que ainda não têm normas específicas, as três normas genéricas que tratam da Competência dos líderes, dos sistemas de gestão da segurança e das informações a serem fornecidas aos participantes devem ser aplicadas.

Infelizmente, as normas ABNT não são gratuitas e devem ser compradas no site da ABNT. Por esse motivo, recomendamos a seguir a leitura mínima das versões gratuitas que estão disponíveis na Internet e das orientações publicadas por diversas entidades.

Orientações Básicas e Técnicas para a Aventura

Existem várias publicações gratuitas que poderão ser aproveitadas como leitura preliminar pelos empresários do setor de Turismo de Aventura

A publicação “Conduta consciente em ambientes naturais” pode ser usada para desenvolver o Termo de conhecimento.

Conduta consciente em ambientes naturais

A seguir apresentamos as versões gratuitas de 2005 das normas ABNT 15285, 15331 e 15286 que tratam respectivamente das competências dos líderes, das informações mínimas aos participantes e dos sistemas de gestão de segurança.

ABNT 15285 – Condutores – Competências de pessoal

ABNT 15286 – Informações mínimas preliminares a clientes

ABNT 15331 – Sistemas de Gestão de Segurança

Com relação às técnicas verticais, recomendamos a leitura do Projeto de norma 54:003.09-001 de 2007 que cobre as seguintes atividades: cachoeirismo, tirolesa, rapel e escalada. Vale enfatizar que os apêndices A, B, C e D da norma indicam os conhecimentos mínimos que o condutor deve possuir para as atividades de cachoeirismo (A), tirolesa (B), rapel (C) e escalada (D). Esses apêndices poderão ser usados para desenvolver os programas de treinamento dos condutores.

PROJETO 54:003.09-001 Turismo de Aventura – Técnicas Verticais – Requisitos para produtos (cachoeirismo, rapel, tirolesa, escalada)

Com relação às atividades de montanhismo e escalada recomendamos ler a versão gratuita de 2006 do Projeto de norma 54:003.05-001 que trata do assunto e em particular das competências dos condutores de montanhismo e escalada. O apêndice A da norma indica a lista dos equipamentos que o condutor de escalada e montanhismo poderá ter que levar em função da atividade planejada. Vale enfatizar que considerando que os equipamentos de montanhismo e de escalada são bastante caros, recomendamos que você se certifique sempre que o líder da aventura carrega equipamentos de segurança suficientes e em bom estado. Principalmente, se você não está carregando seus próprios equipamentos de segurança. Para minimizar seus riscos, recomendamos que você compre e leve seus próprios equipamentos em todas suas aventuras.

Projeto 54:003.05-001 Turismo de Aventura – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competência de pessoal

Com relação ao sistema de gestão de segurança, recomendamos que você leia e aplique o “Guia de Implementação da norma ABNT NBR ISO 21101:2014 Turismo de aventura – Sistemas de gestão da segurança — Requisitos” publicado gratuitamente pelo SEBRAE e a ABNT em 2016.

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO TURISMO DE AVENTURA – SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA

Caso você deseje aprofundar o estudo de alguma atividade e norma, recomendamos acessar o site da ABNT e adquirir as normas em vigor.

Normas técnicas do Parque Nacional de Itatiaia

A norma ABNT 15286 requer uma informação preliminar, mínima e adequada dos clientes. Por isso, o Parque Nacional de Itatiaia requer que todos os participantes assinem um termo de isenção de responsabilidades e de expressa assunção de riscos. O objetivo da assinatura desse termo é formalizar que todos os participantes estão cientes dos riscos assumidos por eles no parque. Esse termo poderá ser adaptado para desenvolver o Termo de isenção de responsabilidade previsto pela legislação.

Termo de isenção de responsabilidades e expressa assunção de riscos (Deve ser lido com atenção pelos participantes)

Se você contratou os serviços de um guia, assegure-se que você foi adequadamente informado das características do passeio e dos riscos que você irá assumir. Se você é guia, assegure-se de informar adequadamente seus clientes sobre os riscos assumidos por eles na aventura.

O Parque Nacional de Itatiaia tem publicado normas especificas sobre os equipamentos que os condutores devem carregar para garantir a segurança dos demais participantes. Recomendamos que você se certifique sempre que todos os equipamentos requeridos pelas normas estão disponíveis em todas as suas aventuras. Essas normas podem ser usadas para desenvolver e informar aos clientes o Termo de ciência previsto na legislação e que deverá detalhar as roupas, os equipamentos, os produtos (água, alimentos, etc.) que os participantes deverão carregar para a própria segurança.

Norma de Equipamento e Vestimenta do Condutor

Norma de Equipamento Obrigatório de Escalada

Norma para Travessias (trekking de vários dias)

Se você contratou os serviços de um guia, exija um checklist de equipamentos e produtos a serem carregados na aventura. Se você é guia, prepare um termo de ciência e um “checklist” que os seus clientes possam usar para preparar a aventura.

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